O lugar do crime


            Conceitua-se o lugar do crime como uma área delimitada na qual aconteceu algum fato ao qual existe um correspondente previsto em lei, e que o define como tal. Meu enfoque, no entanto, não será esse, e sim, o porquê do lugar do crime. Se existe tal lugar, é porque existiu um crime e esse crime só pode ter acontecido porque alguém o cometeu. Mas, por que o cometeu?
Essa indagação é crucial. Qual a raiz do problema? O ser humano comete crimes e unicamente ele. Paradoxalmente o único animal que raciocina é também o único animal criminoso. Não falo de crimes levados a efeito por justas razões de legítima defesa própria ou de outrem. Falo dos crimes que não têm razão de ser (como se o crime fosse racional!) daqueles que poderiam ser  evitados; que aconteceram por motivos banais, como, inacreditavelmente temos conhecimento que foram cometidos por puro prazer.
Que razões levam o homem a matar, roubar, estuprar, e a cometer tantos outros males contra o semelhante? Que patologias acometem a mente humana a ponto de cometerem os homens atrocidades difíceis de narrar? Muito se tem feito baseado nessas indagações angustiantes, algo se tem conseguido, porém ainda é muito pouco.
Enquanto isso, lugares de crime têm surgido a todo instante. Mesmo agora em que escrevo esta reflexão. A todo momento são solicitados peritos. A todo segundo indagamos: até quando tudo isso durará? Inconscientemente nos respondemos no íntimo: enquanto durar a humanidade.


Nenhum comentário:

Postar um comentário